Projeto de lei da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) pode resultar na inclusão da disciplina Práticas de Trabalho no currículo dos ensinos fundamental e médio. A proposição (PLS 95/10 95/10 ), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei 9.394/96), tem caráter terminativo É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE), onde aguarda o voto do relator, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB).
O texto do projeto acrescenta o seguinte parágrafo ao artigo 26 da referida lei: O currículo das escolas de ensino fundamental e médio que optarem por jornada diária superior a seis horas incluirá componente específico de Práticas de Trabalho, oferecidas a partir do sexto ano, observadas as diretrizes curriculares nacionais e as normas do respectivo sistema de ensino.
Na justificação da proposta, a senadora afirma que a qualificação para o trabalho está prevista nos objetivos da educação escolar enumerados pela Constituição, em seu artigo 205. Para a parlamentar, da mesma forma que o homem aprende a falar, a escrever e a contar, ele também precisa aprender a trabalhar, a desenvolver suas capacidades produtivas, aplicando a ciência, a tecnologia e a maquinaria delas originada nas mais variadas formas de produção da subsistência e da cultura.
Marisa Serrano assinala que os 350 anos de escravidão no Brasil propiciaram a classificação social dicotômica do trabalho, entre braçal e intelectual. Segundo ela, em 1971 houve uma tentativa de superação desse dualismo, com a imposição da profissionalização compulsória no então ensino de segundo grau, mas a proposta não prosperou. Também acabaram de lado iniciativas para se introduzir, no currículo do primeiro grau, disciplinas relativas à sondagem de aptidões e de iniciação ao trabalho, como Práticas Agrícolas; Práticas Industriais; Práticas Comerciais e de Serviços; e Práticas Integradas do Lar.
Nas últimas décadas, de acordo com a representante sul-mato-grossense, o Brasil passou a conviver com a necessidade social e econômica do ingresso de grandes massas da população em atividades produtivas entre 16 e 20 anos, idade onde ainda não foi possível concluir a graduação em educação superior. Essa necessidade, ressalta ela, deve perdurar por décadas. É muito mais aconselhável ingressar no trabalho com uma preparação específica, profissional, diz.
A senadora justifica a obrigatoriedade proposta a partir do sexto ano do ensino fundamental porque, segundo ela, as práticas de trabalho tornam-se mais atraentes e eficientes na pré-adolescência e na adolescência, por constituírem também desafios à inteligência e às outras capacidades humanas.
Marisa Serrano afirma também que há uma tendência geral de as escolas procurarem uma nova qualidade, principalmente com a extensão da jornada curricular. Nesse contexto, acrescenta, é fundamental resgatar a presença das atividades de trabalho produtivo, potencializadas pelo componente pedagógico, necessariamente impregnado de ciência e tecnologia. O projeto de lei seria uma contribuição para a radicalização desse movimento.
De acordo com a senadora, há quase 5 milhões de alunos de 11 a 17 anos nas escolas públicas vítimas de reprovações que os levaram à chamada defasagem idade/série.
José Paulo Tupynambá / Agência Senado
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