Brasão da Cia. de Jesus 1º modelo pedagógico Brasil 1549 a 1759.

"O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal: o que conta é a coragem para seguir em frente."

9 de mai. de 2009

O Rio de Janeiro, as escolas e as OSs... quem ganhará com isso?

Para saber um pouco mais sobre estas ONGs e a qualificação (OS) dada as Instituições de caráter privado e sem fins lucrativos, sugiro uma leitura a Cartilha da OAB de São Paulo.

O IBGE em parceria com o MDS (Ministério de Desenvolvimento e Combate a Fome), elaborou uma Pesquisa pioneira sobre as Entidades Sociais Privadas sem fins lucrativos no Brasil, de um total de 33.000 cadastramentos apenas 16.000 atendiam as definições do MDS os resultados encontram-se em http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=1047&id_pagina=1

OS - Organização Social.

É uma qualificação que pode ser outorgada pelo Poder Executivo às pessoas jurídicas sem fins lucrativos que a pleitearem e cumprirem os requisitos legais para obtê-la, deverão estar prévia, formal e juridicamente constituídas sob a forma de associação ou fundação sem fins lucrativos, conforme regras definidas pelo Código Civil, as que receberem esta qualificação continuaram a ser uma associação civil ou fundação de direito privado, não fazendo parte da Administração Pública.

Cartilha da OAB/SP

O trabalho é amplo, principalmente diante de mudanças na regulamentação do setor. Cada vez mais, o Estado vem se distanciando de sua missão de garantir educação, saúde, lazer e segurança para a população, especialmente a mais carente. Para vencer essas deficiências, o Poder Público vem se unindo a parceiros, como as ONGs, que desenvolvem atividades capazes de contribuir para reduzir a exclusão social e evidenciar que somos todos socialmente responsáveis. O Terceiro Setor demonstra que podemos e devemos encontrar respostas criativas para muitos problemas da população, tornando-se um setor estratégico para construir um futuro melhor para todos os brasileiros. (Luiz FLÁVIO BORGES D'URSO)
Fonte: http://www.oscejam.org.br/os/pdf/OAB-OS.pdf%20(link)

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