(Do portal do CNPq)
Portaria conjunta assinada ontem (15) pelos presidentes da Capes/MEC e
do CNPq/MCT, Jorge Guimarães e Carlos Alberto Aragão, permite aos
bolsistas dessas agências matriculados em programas de pós-graduação
no país receberem complementação financeira proveniente de outras
fontes. Esta iniciativa vem atender antiga reivindicação dos bolsistas
que, a partir de agora, poderão exercer atividade remunerada,
especialmente quando se tratar de docência como professores nos
ensinos de qualquer grau.
É vedada, porém, a acumulação de bolsas provenientes de agências
públicas de fomento. Aragão disse que para receber complementação
financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização,
concedida pelo seu orientador, e devidamente informada à coordenação
do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e
registrada no Cadastro Discente da Capes.
No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na
Portaria, o bolsista será obrigado a devolver a Capes ou CNPq os
valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme legislação
vigente. Além disso, a concessão prevista na portaria não exime o
bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao curso de
pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa, inclusive
quanto ao prazo de sua vigência.
Brasão da Cia. de Jesus 1º modelo pedagógico Brasil 1549 a 1759.
"O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal: o que conta é a coragem para seguir em frente."
18 de jul. de 2010
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