Brasão da Cia. de Jesus 1º modelo pedagógico Brasil 1549 a 1759.

"O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal: o que conta é a coragem para seguir em frente."

18 de jul. de 2010

CNPq autoriza bolsista a ter outras atividades remuneradas

(Do portal do CNPq)

Portaria conjunta assinada ontem (15) pelos presidentes da Capes/MEC e

do CNPq/MCT, Jorge Guimarães e Carlos Alberto Aragão, permite aos

bolsistas dessas agências matriculados em programas de pós-graduação

no país receberem complementação financeira proveniente de outras

fontes. Esta iniciativa vem atender antiga reivindicação dos bolsistas

que, a partir de agora, poderão exercer atividade remunerada,

especialmente quando se tratar de docência como professores nos

ensinos de qualquer grau.





É vedada, porém, a acumulação de bolsas provenientes de agências

públicas de fomento. Aragão disse que para receber complementação

financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização,

concedida pelo seu orientador, e devidamente informada à coordenação

do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e

registrada no Cadastro Discente da Capes.





No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na

Portaria, o bolsista será obrigado a devolver a Capes ou CNPq os

valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme legislação

vigente. Além disso, a concessão prevista na portaria não exime o

bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao curso de

pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa, inclusive

quanto ao prazo de sua vigência.

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