Brasão da Cia. de Jesus 1º modelo pedagógico Brasil 1549 a 1759.

"O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal: o que conta é a coragem para seguir em frente."

7 de abr. de 2010

Uma instituição de ensino superior pode cobrar pelo histórico escolar?

O contrato de prestação de serviços educacionais é regido pela Lei n° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. É firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo. O prestador dos serviços (instituição) só pode cobrar do consumidor (aluno) a importância ou taxa que esteja explicitamente contemplada no contrato.As taxas de emissão do histórico escolar e do certificado de conclusão de curso, bem como da expedição e registro de diplomas estão incluídos nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição, conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV, e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, § 1° e 53, VI, da Lei n° 9394/96 - LDB - em face dos artigos 2° e 3°, da Lei n° 8078/90 - Código de Defesa do Consumidor, e nos termos da Lei nº 9.870/99.

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